O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passará a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos a partir de 1º de agosto de 2024. Essa nova plataforma digital, criada pelo Ministério do Trabalho, permite a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Aqui estão os principais pontos:
- O que é o DET?:
- O DET é um sistema que oferece informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.
- Ele reduz custos operacionais e deslocamentos dos empregadores.
- Por meio do DET, os empregadores recebem documentação eletrônica exigida durante ações fiscais.
- Atualização do Cadastro:
- Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas o empregador deve estar ciente das consequências.
- Mesmo sem cadastrar um e-mail para alertas e sem acessar o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
- O empregador notificado por auditor fiscal que não responde à notificação pode ser autuado e multado.
- Como Atualizar o Cadastro:
- Acesse o site do DET com seu login e senha do gov.br.
- Atualize seus contatos e, se desejar, outorgue poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome.
Lembre-se de cumprir essa obrigação para evitar problemas futuros!
Fonte: PODER360. MEI e empregador doméstico devem aderir ao DET em agosto. Poder360, 25 jul. 2024. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-empreendedor/mei-e-empregador-domestico-devem-aderir-ao-det-em-agosto/

