O encerramento das atividades de um MEI (Microempreendedor Individual) exige uma prática quase desconhecida: a declaração de extinção, uma versão especial da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento). De acordo com uma pesquisa realizada pela empresa MaisMei, 80% dos empreendedores não apresentam esse documento.
A falta de envio da declaração de extinção pode resultar em multas e restrições legais para a criação de um novo CNPJ. A obrigatoriedade independe do tempo de duração e arrecadação da microempresa. O envio precisa ser feito no mesmo ano do encerramento das atividades. Por exemplo, se a extinção do MEI for feita de janeiro a abril, a “DASN extinção” deve ser enviada até o último dia de junho; nos demais casos, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ. A única exceção ocorre quando o CNPJ é finalizado no dia 31 de dezembro, nesse caso, o documento deve ser entregue até o fim de janeiro do ano seguinte.
Lembre-se de cumprir essa obrigação para evitar problemas futuros!
Fonte: PODER360. Declaração obrigatória de encerramento de MEI é desconhecida por 80%. Poder360, 15 jul. 2024. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-empreendedor/declaracao-obrigatoria-de-encerramento-de-mei-e-desconhecida-por-80/

